Do Sujeito para o $
Do sujeito para o vazio da negatividade, da essência genuína humana para o supérfluo dos ímpios. O justo não pode compartihar o caminho com os ímpios, isto é, não pode imitar a conduta do Mensalão. Conforme a Teoria Freudiana, “enquanto existe superego, existe sujeito. Temos que salvar o sujeito e transformar a obediência à lei em um processo natural,espontâneo\"; não partir de uma estratégia de luta contra o desejo de transgredi-la.
A transgressão às leis não pode ser considerada uma forma real ou imaginária de prazer. Tais leis existem para controlar e comandar o comportamento social, moral e ético, do sujeito e da coletividade, parafraseando o filósofo* Slavoj Sizeke.
“Rogamos que o STF, supremo incontestável na figura do “sujeito” e seu relator Dr. Joaquim Barbosa, com mestrado e doutorado na cidade “Luz”, ilumine os caminhos do processo. Este Supremo de notável saber jurídico e reputação ilibada deve barrar toda subjetividade pela ficção das defesas.
O Brasil do “justo e perfeito deve desprezar toda submissão e pressões negativas do tempo presente, concentrando-se na construção de um amanhã sem manchas”.
Ministro, Dr. Joaquim Barbosa, filho de um pedreiro, construa masmorras aos vícios e desatinos, tornando-se prócere na história.
“Deus nos concede, a cada dia, uma página de vida nova no livro do tempo, Aquilo que colocarmos nela, corre por nossa conta”, ensina Chico Xavier.
Gilberto dos Passos Aguiar
Escritor e engenheiro eletricista