DATAS SIGNIFICATIVAS ENVOLVENDO CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO DESTE ANO DE 2026

O calendário Eleitoral de 2026, prevê, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), várias resoluções relativas a estas eleições de 2026. Vejamos por exemplo: no dia 04 de abril ( seis meses antes do Primeiro Turno destas eleições - é a data - limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro do respectivo estatuto no TSE. 

Dia 4 de abril também é a data final para que todos os futuros postulantes a candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições deste ano de 2026. Até o dia 04 de abril, portanto, devem também estarem com a filiação partidária deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer nestas eleições. A desincompatibilização ocorre também até dia 04 de abril. 

Para Presidente da República, governadores ou governadoras, prefeitas ou prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos em 2026, tiveram até dia 04 de abril para renunciar aos respectivos cargos. Já, dia 06 de abril ( segunda-feira ), foi o último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil e que não possuem cadastro biométrico válido na JUstiça Eleitoral, solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral na Internet, segundo o TSE. No dia 06 de maio, é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. 

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas. De 13 a 15 de maio, ocorre em Brasília (DF), o chamado " Teste de Confirmação. Neste referido evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Teste da Urna 2025, que ocorreu de 1 a 5 de dezembro de 2025, voltam ao Tribunal para conferir a efetividade das soluções desenvolvidas pela equipe técnica do TSE para eventuais achados encontrados durante o Teste da Urna. 

Também em maio, a partir do dia 15 deste mês de maio; pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar no dia 15 de maio, portanto, a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet. Em junho de 2026, é a data - limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (CFFC), conhecido como Fundo Eleitoral - observado o recebimento, pelo Tribunal, até 1 de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União. 

A partir do dia 30 de junho, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. Também a partir de 1 de julho ( três meses antes do Primeiro Turno destas eleições de 2026 ); ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, tais como: nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas. Segundo ainda o TSE, sobre a Mobilidade; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da circunscrição têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral. 
Em julho, o TSE, publicará, na Internet, o número oficial de leitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatas e candidatos nas respectivas campanhas. De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República; governador (a) e vice-governador (a), senador e respectivos suplentes; o (a) federal, bem como, aos cargos de deputado (a) federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026. 

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até dia 15 de agosto de 2026. No dia seguinte, ou seja, no dia 16 de agosto; começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. O horário eleitoral gratuíto nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1 ( primeiro Turno ) das eleições de 2026, passa ser exibido a partir do dia 28 de agosto e termina no dia 1 ( Primeiro de Outubro de 2026). Vale destacar ainda que a partir do dia 4 de agosto, emissoras de rádio e de televisão NÃO PODEM em sua programação normal, e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística : transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata ou candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção. 

Há ainda uma série de outras datas desta sequência do calendário oficial do TSE sobre as Eleições de 2026, já a partir de setembro deste ano de 2026, como desde à Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas eleitorais até ao dia das eleições de Primeiro Turno das Eleições de 2026, cuja eleição ocorrerá no dia 04 de outubro ( domingo ). Eventual Segundo Turno, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal (DF). Em caso de Segundo Turno, no dia 9 até 23 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão relativa ao Segundo Turno. A diplomação das eleitas e eleitos ocorre até dia 18 de dezembro pela Justiça Eleitoral. A posse das eleitas e eleitos acontece em 5 de janeiro de 2027, sendo pela primeira vez nesta data, ou seja dia 5 de janeiro para cargo presidencial e governadores no dia seguinte ( ou seja, no dia 06 de janeiro de 2027 ). Fontes: ( MC/EM/DB Tribunal Superior Eleitoral -TSE)