STJ decide trancar ação penal contra ex-presidente do Bradesco
Por unanimidade o Supremo Tribunal de Justiça ( STJ ), através da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região; decidiu na terça-feira (21), pelo trancamento da ação penal 0037645-54.2015.4.01.3400, que estava em curso na 10a Vara Federal /DF, em relação ao paciente Luiz Carlos Trabuco Cappi , ex-presidente do Bradesco.
A decisão do STJ foi por falta de justa causa, nos termos do voto da relatoria, porém, prosseguindo a ação em relação aos demais acusados, enfatizado no processo que trata do ingresso pelo Ministério Público Federal (MPF ), com recurso especial que defendia o prosseguimento da ação penal relacionada às investigações sob esquemas de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Financeiros (Carf ); no âmbito da Operação Zelotes envolvendo créditos tributários na ordem de R$ 3 bilhões relacionadas ainda de supostas vantagens indevidas a servidores do Carf e da delegacia Especial de receita federal.
O parecer dos subprocuradores-gerais Antônio Carlos Lins e de Marcelo Muscogliati, em maio passado, ambos reiteraram a posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) e destaca que o trancamento da ação penal é \" medida excepcionalíssima \" e que tão somente é admitida quando restar comprovada de maneira categórica, a ausência de indícios de autoria e ou materialidade do crime, a atipicidade da conduta praticada ou ainda na presença de quaisquer das hipóteses de extinção da punibilidade. Afirmaram ainda no processo que não é esse, porém, o caso retratado nos autos, segundo os subprocuradores na manifestação. Entretanto, a defesa destacou ao Jornal O Estadão em matéria veiculada na terça-feira (21), de Luiz Carlos Trabuco Cappi, jamais foi investigado na Operação Zelotes e não foi ouvido pela PF e nem pelo MPF.